Decreto n.º 30/2012: De ne os requisitos para a exploração “orestal em regime de licença simples e os termos, condições e incentivos para o estabelecimento de plantações “orestais e revoga os artigos 16,18 e 20 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho








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