Decreto n.º 16/2013, de 26 de Abril: Regulamento Sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção
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A implementação do Decreto n.º 35/2008, de 20 de Agosto, que designa o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental e a Universidade Eduardo Mondlane, como Autoridades Administrativa e Científica, respectivamente, criadas no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção, ratificada por Moçambique através da Resolução n.º 20/81, de 30 de Dezembro, abreviadamente designada CITES, afigura-se insuficiente para assegurar a tramitação processual e administrativa relativa à exportação, importação, reexportação e introdução por mar ou por qualquer estância aduaneira dos espécimes das espécies constantes dos seus anexos
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